O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) formalizou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 25, a decisão, tomada em reunião do último dia 22, que estipula um prazo de até 20 dias para o pagamento das outorgas em leilões de concessão de energia elétrica. A resolução agora publicada altera determinação anterior de que pagamento integral da outorga, à vista, deveria ocorrer na assinatura do contrato de concessão.

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A nova resolução do CNPE também define que a cláusula de eficácia dos contratos “deverá estabelecer que o vencedor do leilão não fará jus a qualquer receita advinda do ACR ou do livre dispor da energia, no caso de inadimplemento, parcial ou total, da quitação da obrigação de pagamento da bonificação pela outorga no prazo previsto.”

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