O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 27, resolução na qual autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a realizar a 3ª Rodada de Licitações sob o Regime de Partilha de Produção na Área do Pré-Sal, com a oferta de quatro áreas.

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A resolução também traz os parâmetros técnicos e econômicos das áreas do leilão e notifica a Petrobras a se manifestar, em um prazo máximo de 30 dias, sobre o direito de preferência que detém em cada uma das áreas ofertadas.

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Nessa rodada, serão ofertadas as áreas de Pau Brasil, Peroba e Alto de Cabo Frio-Oeste, na Bacia de Santos, e a Área de Alto de Cabo Frio-Central, nas Bacias de Santos e Campos.

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Dentre os parâmetros técnicos e econômicos dos contratos a serem celebrados, a norma determina que o excedente em óleo da União variará em função do preço do barril do petróleo Brent, fixado em US$ 50,00, e da produção diária média de 12.000 barris de petróleo por poço produtor ativo, “considerando-se, para tanto, o valor do bônus de assinatura, o desenvolvimento da produção em módulos individualizados e o fluxo de caixa durante a vigência do contrato de partilha de produção”.

Com isso, o porcentual mínimo do excedente em óleo da União, no período de vigência do contrato, será: na Área de Pau Brasil, 14,40%; na Área de Peroba, 13,89%; na Área do Alto de Cabo Frio-Oeste, 22,87% ; e na Área do Alto de Cabo Frio-Central, 21,38%.

Ainda de acordo com a resolução, o valor do bônus de assinatura será igual a: na Área de Pau Brasil, R$ 1,5 bilhão; na Área de Peroba, R$ 2 bilhões; na Área do Alto de Cabo Frio-Oeste, R$ 350 milhões; e na Área do Alto de Cabo Frio-Central, R$ 500 milhões.

A resolução cita também que, “a partir do resultado do certame, será destinado à PreSal Petróleo S.A. o valor de R$ 26.360.000,00 (vinte e seis milhões, trezentos e sessenta mil reais)”.