Facilidades

CNI defende regra de transição de para o Simples

A revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa deve ser uma prioridade do governo, defendeu nesta quarta-feira a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em nota, a entidade sugere que seja implantado um período de transição para as empresas que ultrapassam o teto do Simples. Segundo a confederação, essa medida estimularia o crescimento e a formalização dos micros e pequenos empreendimentos no País. “As empresas não têm estímulo nenhum para crescer. Quando chegam no limite do Simples, os empresários preferem criar outra empresa, no lugar de crescer”, disse nesta quarta-feira o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi, no seminário “Pense nas Pequenas Primeiro”.

De acordo com a CNI, o valor dos impostos devidos pela empresa que fatura além do limite máximo aumenta até 34%. Entre os aperfeiçoamentos da lei, o diretor defendeu a criação de um período de transição, com tratamento fiscal diferenciado, para as empresas que ultrapassam o limite máximo de faturamento estabelecido pelo Simples Nacional.

Abijaodi sugere também a revisão periódica e sistemática do teto do Simples. A CNI informa que a última atualização ocorreu em 1º de janeiro de 2012, quando o valor máximo subiu de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões no caso de pequenas empresas e de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas. Os ajustes seriam feitos baseados nos custos e na inflação, propõe a confederação. “Hoje o Brasil é um País caro e em expansão, então é preciso que a lei acompanhe esse crescimento”, avaliou o diretor.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, informa o site da Receita Federal. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e envolve os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

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