Em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira, 20, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu aumentar em 1 ponto porcentual as taxas de juros cobradas em financiamentos aos fundos de desenvolvimento. Pela nova resolução, até esta segunda-feira, a taxa efetiva de juros para esses empréstimos era de 5% ao ano até 6,5% ao ano para operações que tenham sido contratadas ou aprovadas pela Sudam, Sudene ou pela Sudeco.
A partir desta terça-feira, 21, a taxa anual efetiva de juros passará de 6% até 7,5%. A informação foi divulgada há pouco pelo BC Correio, serviço de mensageria do Banco Central com o mercado financeiro. A expectativa é a de que o Tesouro Nacional, responsável pelo voto, divulgue nota ainda hoje com o detalhamento da medida.
A resolução 4.303 desta segunda-feira altera, portanto, a de número 4.171, de 20 de dezembro de 2012 e que trata das condições para a concessão de financiamentos dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e de Desenvolvimento do Centro Oeste (FDCO).
Pelo novo documento, as linhas de crédito que tinham encargo financeiro de 5,00% ao ano passarão a ter taxas de 6,00% ao ano. Os financiamentos que tinham juros de 5,5% ao ano passarão para 6,5% ao ano e os que contavam com taxa de 6,00% passarão para 7,00% ao ano. A parcela de empréstimos que era corrigida por juros de 6,5% ao ano terá agora ajuste anual de 7,5%.
A resolução alterou também a remuneração dos recursos dos Fundos a ser paga semestralmente pelos agentes operadores após o período de carência. No lugar dos 4% ao ano cobrados até hoje sobre o saldo devedor de cada operação contratada ou cuja consulta prévia tenha sido aprovada pelas superintendências de cada região, a taxa passará para 5% ao ano. A resolução foi assinada pelo presidente do BC, Alexandre Tombini.
Outra resolução, a de número 4.304, foi um voto da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda. De acordo com a assessoria de imprensa da Pasta, trata-se apenas de ajuste técnico. O documento altera a Resolução 4.297, de 30 de dezembro do ano passado, que define os encargos financeiros e o bônus de adimplência das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento e a Resolução nº 4.288, de 22 de novembro de 2013 e que define a remuneração dos bancos administradores dos Fundos pela análise de projetos.
Entre outras medidas, a área de atuação passa a ser também as operações rurais com a finalidade de investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado; nas operações florestais destinadas ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente e nas operações com os demais setores com a finalidade de investimento em bens de capital, inclusive com capital de giro associado, entre outras.