CMN simplifica regras para cooperativas de crédito

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje regra simplificando o regime prudencial das pequenas cooperativas de crédito. As novas regras valem para as chamadas cooperativas singulares (vinculadas a um grupo ou segmento específico) com ativos totais inferiores a R$ 200 milhões (cerca de 95% desse universo) e para as cooperativas centrais (que congregam várias cooperativas) com ativos totais menores que R$ 100 milhões. O benefício só vale para cooperativas que não operam com ouro, câmbio, commodities e derivativos, realizando apenas operações de crédito.

Pelas novas regras, essas cooperativas de menor porte terão redução da burocracia porque não terão mais que calcular o requerimento de capital para os riscos de mercado e operacional, tendo que calcular apenas o risco de crédito. O chefe do departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, explicou que a eliminação da necessidade de as cooperativas calcularem essas parcelas de risco não implica necessariamente redução da exigência de capital para essas instituições financeiras. Hoje, o sistema financeiro tem como regra geral uma exigência de 11% de capital para os ativos ponderados pelo risco. Segundo ele, a tendência é que esse porcentual seja mantido, mas o BC ainda vai editar uma circular definindo os termos da nova regulamentação.

Odilon explicou que pela nova regra, o BC vai definir como as cooperativas farão a reserva de capital para cobrir os riscos operacional e de mercado, já que elas só seguirão calculando a parcela de risco de crédito. “A medida diminui os custos dessas instituições porque elas poderão deixar de enviar ao BC uma série de relatórios e demonstrativos”, disse o técnico. “No limite, a medida reduz os spreads nas operações das cooperativas. Com isso, beneficiam os cooperados”, disse Odilon.

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