O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou norma que reduzirá o requerimento de capital em alguns financiamentos imobiliários. Atualmente, em empréstimos em que no ato da contratação é financiado até 80%, o requerimento de capital é de 35% do valor financiado. Quando o montante emprestado é acima de 80%, o requerimento de capital é de 75% a 100% por todo o período do financiamento.
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Com a nova norma, o CMN permite que o requerimento de capital caia para 35% quando o saldo devedor for igual ou menor a 80% do valor do empréstimo no ato da contratação. De acordo com o Banco Central, a ideia é que o tratamento seja simétrico em casos em que a dívida é semelhante.
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