O Conselho Monetário Nacional (CMN) confirmou ontem a criação de uma norma que exige o registro de contratos de derivativos firmados no exterior para a proteção às variações do mercado, o chamado hedge. De acordo com o voto aprovado pelo CMN, as novas regras passam a valer em 15 de março.

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A medida obriga o registro desses contratos para que seja permitida a realização de operações de câmbio atreladas a essas posições no exterior para, por exemplo, pagar a operação ou receber ganhos financeiros da transação.

Segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, a ação visa a dar maior transparência às operações. Ele rechaçou a hipótese de que a medida seja reação a um movimento recente do mercado de maior exposição a esse tipo de instrumento financeiro.

Derivativos financeiros geraram prejuízos expressivos para grandes empresas como Aracruz e Sadia em 2008, no auge da crise financeira internacional. Nesse tipo de transação firmada no exterior, as autoridades brasileiras têm, até agora, pouco ou nenhum acesso à informação sobre a exposição que, eventualmente, companhias nacionais têm em outros países.

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Odilon dos Anjos afirmou em entrevista que esse é mais um passo para que o Brasil tenha mais conhecimento sobre a real exposição de empresas e bancos brasileiros aos derivativos financeiros. “Se identificarmos outro canal de exposição, vamos agir”, disse.