Infraestrutura

CMN eleva créditos para PAC em saneamento e mobilidade

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou duas resoluções que alteram o contingenciamento de crédito para o setor público para permitir a contratação de novas operações para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) nos segmentos de mobilidade urbana e saneamento básico. De acordo com nota divulgada nesta segunda-feira, 26, pelo Ministério da Fazenda, o CMN aumentou o limite do valor global de contratação de projetos de mobilidade urbana em R$ 2,0 bilhões, passando de R$ 19,4 bilhões para R$ 21,4 bilhões.

Além disso, a medida permite o remanejamento dos valores não-contratados referentes aos eixos Grandes Cidades e Médias Cidades em favor do financiamento de empreendimentos do chamado Pacto pela Mobilidade. Já no segmento de saneamento básico, o CMN autorizou a ampliação do limite de crédito atual em R$ 3,5 bilhões, passando de R$ 25,95 bilhões para R$ 29,45 bilhões.

Em ambos os casos, a alteração foi feita a pedido do Ministério das Cidades. O CMN também reabriu o prazo para a contratação de crédito dentro do programa Caminho da Escola, que tem o objetivo de comprar ônibus e embarcações para o transporte de alunos do ensino público. O prazo original se encerrou no fim de 2013, mas apenas cerca da metade dos R$ 900 milhões destinados ao programa pelo BNDES foi contratada. O novo prazo vai até o fim de 2014.

Proex

O CMN definiu ainda critérios aplicáveis aos financiamentos das exportações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). Segundo nota do Ministério da Fazenda, o Tesouro Nacional poderá pactuar condições aceitas pela prática internacional com países, projetos ou setores com limitações de acesso a financiamento no mercado. Essas operações são chamadas de financiamento concessional.

“Essa prática internacional é um importante instrumento de política externa e impulsiona a internacionalização de empresas brasileiras em países ainda carentes de recursos”, informou o Ministério da Fazenda em nota. “Ressalte-se que não se trata de um novo programa, mas sim de um ajuste no programa já existente para adequá-lo à prática internacional”, explicou.

Pelas regras, os financiamentos concessionais, para países que apresentem garantias soberanas, não devem exceder 25% da dotação anual aprovada para o Proex. O prazo máximo para as operações será de 25 anos, a carência do financiamento de dez semestres e os juros do financiamento não inferiores a 0,5%.

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