economia

CMN autoriza crédito de até R$ 2,9 bilhões no regime de recuperação fiscal

O Conselho Monetário Nacional definiu nesta quinta-feira, 19, em reunião ordinária, os procedimentos para a contratação de operações de crédito no Regime de Recuperação Fiscal. Foram autorizadas contratações de até R$ 2,9 bilhões. De acordo com o Tesouro, faltam ainda duas portarias, a serem publicadas na próxima semana, para que o Rio possa pegar o empréstimo no âmbito do regime.

O Regime de Recuperação Fiscal foi criado pela Lei Complementar nº 159, para viabilizar o reequilíbrio das contas públicas dos Estados em grave situação financeira. A chefe da assessoria especial do Tesouro, Viviane Varga, lembrou, durante coletiva de imprensa, que até o momento apenas um ente público, o Rio de Janeiro, firmou acordo.

Segundo ela, a resolução de hoje do CMN estabelece os procedimentos para esta recuperação fiscal. “A resolução define procedimentos para as instituições instruírem”, disse. “O impacto de R$ 2,9 bilhões não representa risco para cumprimento da meta fiscal de Estados e municípios”, acrescentou, ao abordar o impacto das operações sobre a meta. O impacto sobre a conta de Estados e municípios dependerá do montante que será efetivamente emprestado.

Pela resolução, as instituições financeiras deverão centralizar o recebimento dos documentos necessários à realização dessas operações de crédito. Além disso, deverão obter a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional sobre a verificação dos limites e das condições aplicáveis às operações. Por fim, deverão verificar a adimplência do interessado perante as instituições financeiras e a inexistência de pendências no Cadip (Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público).

A subsecretária de Relações Financeiras Intergovernamentais do Tesouro, Pricilla Santana, explicou que ainda há um conjunto de providências a serem endereçadas, para que o Rio de Janeiro possa pegar o empréstimo. “Faltam duas portarias, a serem publicadas na próxima semana, para O Rio pegar o empréstimo”, afirmou. A primeira portaria busca dar agilidade ao processo e a segunda diz respeito à privatização da Cedae – a companhia de água e esgoto do Rio.

Pricilla afirmou ainda que, pelas regras colocadas, se um banco público ganhar o certame relacionado à operação de crédito, o Rio não poderá usar o recurso para pagar salários do funcionalismo. Caso o Rio não contrate os R$ 2,9 bilhões disponibilizados até o fim de 2017, haverá um reinício em 2018. As técnicas do Tesouro lembraram que os R$ 2,9 bilhões valem para 2017 e, no caso de 2018, os limites ainda precisarão ser definidos.

“Se o Rio Grande do Sul entrar no regime de recuperação, ele poderá utilizar este teto de R$ 2,9 bilhões em 2017”, disse Pricilla. “Temos mantido conversas com o Rio Grande do Sul, mas o Estado ainda não formalizou o pedido (para entrar no regime de recuperação fiscal).” Segundo ele, o processo do Rio Grande do Sul está caminhando, diferentemente do que ocorre com o Rio, que está concluído.

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