O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu hoje que todas as instituições financeiras autorizadas a funcionarem pelo Banco Central e todos os agentes financeiros do sistema de financiamento da habitação poderão concorrer à subvenção econômica do Tesouro Nacional na operacionalização do programa habitacional do governo federal “Minha Casa, Minha Vida”, na faixa destinada para os municípios com até 50 mil habitantes e para as famílias com renda mensal de até três salários mínimos.

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Segundo o chefe da Assessoria Econômica do Tesouro, Jeferson Bittencourt, a subvenção, que é no valor total de R$ 1 bilhão, será concedida por meio de oferta pública, que ainda será regulamentada por uma portaria dos ministérios da Fazenda e das Cidades nas próximas semanas. Ele explicou que sairão vitoriosas as instituições que cobrarem da União a menor taxa para repassar os recursos ao tomador do financiamento. No entanto, nenhuma instituição poderá ter mais que 15% do total ofertado por município.

BNDES

O CMN também aprovou hoje uma resolução que prorroga em três anos o prazo para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ajuste as regras de cálculo do limite de aplicação de recursos no ativo permanente do banco. Segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon, a medida dará ao banco “maior margem de operação”, porque, segundo ele, se houver excessos para aplicações relativas ao ativo permanente, a instituição é penalizada com a redução do capital de operação. A resolução permitiu ao BNDES que se enquadre nos limites até 1º de julho de 2012.

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Odilon explicou que o banco poderá fazer investimentos dentro do seu objeto social, que é de fomento, uma vez que serão deduzidos do cálculo do ativo permanente. “A medida dá a possibilidade para que o BNDES possa agir com essa liberdade”, afirmou. Ele disse que um exemplo é a possibilidade de o banco comprar participações acionárias atreladas à atividade de fomento. “Essa situação dá três anos para que o BNDES possa adequar as suas estratégias focando no fomento”, disse o chefe do departamento. Ele garantiu que a medida não traz risco de higidez ao sistema financeiro.

A partir da resolução aprovada hoje, não serão computadas as ações adquiridas de forma direta ou indireta ou aquisições decorrentes de medidas ou programas instituídos por lei federal sem prazo estipulado. Odilon informou que as aplicações de recursos do ativo permanente das instituições financeiras estão limitadas a 50% do patrimônio de referência. Os principais itens patrimoniais incluídos são bens móveis e imóveis, intangíveis e participações acionárias de instituições financeiras em empresas financeiras e não financeiras.

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