O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje a liberação de R$ 6,3 bilhões em financiamentos para Estados e municípios contratarem obras de saneamento e pavimentação dentro da segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).
De acordo com projetos selecionados pelo Ministério das Cidades, R$ 3,9 bilhões do crédito liberado serão voltados para obras de saneamento e R$ 2,4 bilhões, para pavimentação. A liberação faz parte de um total de R$ 23,8 bilhões em financiamentos previstos até 2014 nessas áreas. Segundo o chefe da assessoria econômica do Tesouro Nacional, Mário Augusto Gouvêa, novas liberações devem ocorrer nos próximos anos.
O CMN também autorizou os bancos autorizados a operar com câmbio a utilizarem serviços de remessa expressa (malotes) para o envio de cheques ou dos “travellers” cheques para cobrança ou liquidação no exterior. Até então, as instituições precisavam contratar empresas autorizadas a realizar transporte internacional de valores, o que encarecia a operação.
Correspondentes bancários
O CMN alterou novamente as normas para a contratação dos chamados “correspondentes no País”, mais conhecidos como correspondentes bancários, fazendo pequenas correções para dar mais clareza às regras implementadas na reunião anterior do conselho, em fevereiro.
A principal alteração diz respeito à autorização para que correspondentes que tenham como atividade principal os serviços financeiros possam a partir de agora trabalhar com a intermediação de pedidos de cartões de crédito. Até então, para efetuar essas operações, os correspondentes precisavam ter outra atividade preponderante, como as casas lotéricas, padarias ou agências dos correios.
“Por exemplo, a mudança permite que a nova bandeira criada por meio de um acordo de bancos possa utilizar a rede de correspondentes, aumentando a sua capilaridade. O cartão de crédito foi reconhecido como uma modalidade interessante para a difusão dos serviços financeiros no País”, afirmou o chefe do departamento de normas do Banco Central, Sérgio de Odilon dos Anjos, se referindo à nova bandeira Elo.
Além disso, o CMN aperfeiçoou as definições sobre quem pode se tornar correspondente, alterando termos para que cooperativas ou empresas públicas tivessem mais segurança ao serem contratadas com essa finalidade. “Já podia, mas agora ficou mais claro. A alteração na norma não tem nenhum impacto”, acrescentou Odilon.