As cooperativas terão um fundo garantidor de depósitos dos participantes semelhante à cobertura fornecida aos correntistas de bancos. De acordo com o que anunciou o Banco Central no BC Correio e na página da autoridade monetária na internet, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução que estabelece a forma de contribuição das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Depois de um ano do anúncio, o CMN também aprovou o estatuto e regulamento.

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Esse fundo terá como instituições associadas todas as cooperativas singulares de crédito do Brasil e os bancos cooperativos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). O FGCoop, segundo o BC, tem por objeto prestar garantia de créditos nos casos de decretação de intervenção ou de liquidação extrajudicial de instituição associada, até o limite de R$ 250 mil por pessoa. Poderá também contratar operações de assistência, suporte financeiro e liquidez com essas instituições.

A contribuição mensal ordinária das instituições associadas ao Fundo será de 0,0125% dos saldos das obrigações garantidas, que abrangem as mesmas modalidades protegidas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) dos bancos – os depósitos à vista e a prazo, as letras de crédito do agronegócio, entre outros.

Ainda nos termos do estatuto, a governança do Fundo será exercida pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva, e está estruturada de modo a permitir a efetiva representatividade das associadas, sejam elas cooperativas independentes ou filiadas a sistemas, sendo o direito de voto proporcional às respectivas contribuições ordinárias.

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