O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou de cinco para 15 dias o prazo máximo para o registro dos acordos para compensação e liquidação de obrigações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN), conhecidos como acordos de netting. Esses acordos são utilizados com o objetivo de mitigar riscos.
Firmados por meio de contratos de longo prazo entre as instituições e seus clientes, os contratos são registrados em cartório ou sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central ou ainda em entidades que já operem o registro de mercados organizados de derivativos credenciadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A chefe adjunta do Departamento de Normas do Banco Central, Silvia Marques, explicou que o volume dessas operações vinha crescendo de maneira significativa, dificultando, portanto, o registro das operações.