Muita gente que viaja de avião tem enfrentado transtornos em função de atrasos e cancelamentos de voos nos principais aeroportos brasileiros. Nestas situações, a maioria dos passageiros acaba ficando sem saber como agir.
Porém, as empresas aéreas são obrigadas a reparar todos os danos que sejam causados a seus consumidores. “Quando há uma má prestação de serviço, o consumidor tem direito de ser indenizado, seja por danos materiais ou morais”, diz a advogada do Procon-PR, Claudia Silvano. “Quem se sentir prejudicado pode entrar com uma demanda judicial, no juizado civil especial ou na justiça comum”.
Quando o atraso no voo é superior a uma hora, a empresa é obrigada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a fornecer aos passageiros acesso à comunicação por telefone ou internet.
Quando é superior a duas horas, deve arcar com as despesas de alimentação. Acima de quatro horas, deve ser fornecida hospedagem. Se a empresa não cumprir com suas obrigações e o passageiro decidir entrar com um processo judicial, ele deve reunir algumas provas do transtorno que enfrentou.
“Ele pode ter provas testemunhais e documentais, como uma foto do painel informando o atraso no voo ou uma declaração do hotel em que se hospedou informando o horário de chegada”, afirma a advogada. Comprovantes de despesas com alimentação e hospedagem não programadas também devem ser guardados.
Ônibus
Quando os atrasos e cancelamentos ocorrem em viagens de ônibus, os passageiros também têm direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Em casos de atrasos superiores a uma hora, eles devem ser embarcados em veículo de outra empresa que ofereça serviço similar ou terem os valores de seus bilhetes restituídos.
Passadas três horas de atraso, a empresa de ônibus também deve se responsabilizar por transporte e alimentação. “No caso de viagens terrestres, as condições são um pouco diferentes de viagens aéreas. Porém, os passageiros também têm direitos garantidos e devem exigir que eles sejam cumpridos”.
Pacotes
Ao adquirir pacotes de turismo, sejam eles com transporte aéreo ou terrestre, alguns cuidados também devem ser tomados para que a viagem dos sonhos não acabe se transformando em pesadelo.
Segundo o diretor de relações com o mercado da Associação Brasileira de Agências de Viagens do Paraná (ABAV-PR), Geraldo Zaidan Rocha, o primeiro passo para evitar problemas é adquirir o pacote de uma empresa idônea, que trabalhe com operadoras sérias e de confiança.
“O consumidor deve buscar uma agência associada à ABAV-PR e para isto pode procurar informações em nosso site, www.abav-pr.com.br”, comenta Geraldo. “Ao receber panfletos de propaganda de viagens, o consumidor também precisa ficar atento se não existem informações escritas em letras pequenas, geralmente na parte de baixo dos anúncios, e procurar conversar com pessoas que já compraram o serviço para ver se ele realmente vale a pena”. Tudo o que for adquirido e fizer parte do pacote tem que ser especificado em contrato.
Juizados
Os Juizados Especiais instalados no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, e no Aeroporto de Congonhas, na capital paulista, registraram 2.578 reclamações e 584 acordos em 2010.
Segundo balanço divulgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), também foram prestadas 2.198 orientações aos usuários. Há o serviço nos aeroportos Juscelino Kubitschek, em Brasília; Antonio Carlos Jobim (Galeão) e Santos Dumont, no Rio de Janeiro; e nos dois principais de São Paulo.