As cirurgias plásticas estão virando mania no Brasil. Porém, ao optar pelos procedimentos, é preciso adotar alguns cuidados e assumir certas responsabilidades. Nos últimos anos, muitas pessoas têm procurado o Poder Judiciário em função de operações mal sucedidas e que lhes causaram algum tipo de dano.
“Envolvendo cirurgias plásticas, são comuns casos de danos morais (em função de problemas psicológicos ou de rejeição social acarretados pelo procedimento realizado), danos materiais (que envolvem, por exemplo, gastos para corrigir o que deu errado) e danos estéticos (que envolvem a falha estética em si).
São processos demorados, bastante desgastantes e que poderiam ser minimizados se fossem tomados alguns cuidados básicos”, diz o advogado Sidnei Amendoeira Júnior, que é especializado em responsabilidade civil médica.
Segundo o cirurgião plástico André Auersvald, que é diretor da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica Regional Paraná, o paciente deve procurar um médico habilitado para realizar a cirurgia. Se houverem dúvidas ou mesmo para que haja maior segurança, é possível consultar a Sociedade, através do site www.cirurgiaplastica.org.br.
“Existem profissionais não habilitados que realizam cirurgia plástica. Por isso, a consulta à Sociedade Brasileira é bastante importante. Além disso, a cirurgia deve ser realizadas em ambientes hospitalares e não em consultórios, o que foge às regras do Conselho Federal de Medicina”, declara.
Ainda antes do procedimento, o advogado aconselha que alguns documentos sejam assinados pelos médicos para garantir transparência à operação e evitar problemas futuros.
Estes documentos são o termo de consentimento informado, com descrição do procedimento e dos principais riscos, e o contrato de prestação de serviços, que determina a cobertura do valor pago e outras questões jurídicas.
“Muitas vezes, no caso de cirurgias plásticas, o paciente não precisa necessariamente passar pelo procedimento, o realizando apenas por questões estéticas. Muitas pessoas acreditam que só têm a ganhar com a cirurgia e não atentam para o fato de que a mesma pode ter consequências negativas.
Por isso o termo de consentimento informado é tão importante. Ele alerta o paciente sobre os possíveis riscos. Este documento e o contrato de prestação de serviços servem para proteger tanto o médico quanto o paciente”, afirma Sidnei.
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