Mesmo com o teto para juro do cheque especial no Brasil, o custo da modalidade para os consumidores no País ainda será cerca de 10 vezes o custo que os portugueses têm na mesma modalidade de crédito. Ou ainda 20 vezes os juros espanhóis para essas operações.
Os dados constam na exposição de motivos do Banco Central usada para convencer o Conselho Monetário Nacional (CMN) a aprovar a medida nesta semana.
Em Portugal, o limite consta em um Decreto-Lei de 2009 e é calculado pela média da Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (Taeg), ou seja, não tem um valor absoluto definido de antemão pela autoridade monetária.
A legislação estabelece que qualquer juro que exceda em 25% a Taeg média praticada pelos bancos no trimestre anterior ou em 50% a Taeg média dos contratos de crédito aos consumidores no mesmo período é considerado usurário.
Enquanto o teto brasileiro para o cheque especial será de 8% ao mês – ou 151,82% ao ano – no terceiro trimestre de 2019, a taxa nominal de juros máxima em Portugal era de 16,1% a.a. No quarto trimestre de 2019, ela é de 15,7% a.a.
Já na França, o teto de juros no crédito ao consumidor – em qualquer modalidade, incluindo o cheque especial – é de 133% da Taeg média praticada no trimestre imediatamente anterior. No quarto trimestre de 2019, a taxa máxima para os franceses no cheque especial – “découvert”, na língua local – foi de 13,81% a.a., ainda mais baixa que a portuguesa.
No caso da Espanha, desde 2011, uma lei proíbe que os juros do cheque especial ultrapassem em duas vezes e meia o nível da taxa de juros legal, estabelecida anualmente na Lei Geral do Orçamento do Estado, que está hoje em 3% ao ano.
Por isso, em 2019, a taxa máxima para os espanhóis no cheque especial – ou “descubierto tácito”, como é chamado por lá – foi de 7,5% a.a. O teto de 150,82% a.a. agora instituído no Brasil é 20 vezes isso.