Mesmo com o teto para juro do cheque especial no Brasil, o custo da modalidade para os consumidores no País ainda será cerca de 10 vezes o custo que os portugueses têm na mesma modalidade de crédito. Ou ainda 20 vezes os juros espanhóis para essas operações.

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Os dados constam na exposição de motivos do Banco Central usada para convencer o Conselho Monetário Nacional (CMN) a aprovar a medida nesta semana.

Em Portugal, o limite consta em um Decreto-Lei de 2009 e é calculado pela média da Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (Taeg), ou seja, não tem um valor absoluto definido de antemão pela autoridade monetária.

A legislação estabelece que qualquer juro que exceda em 25% a Taeg média praticada pelos bancos no trimestre anterior ou em 50% a Taeg média dos contratos de crédito aos consumidores no mesmo período é considerado usurário.

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Enquanto o teto brasileiro para o cheque especial será de 8% ao mês – ou 151,82% ao ano – no terceiro trimestre de 2019, a taxa nominal de juros máxima em Portugal era de 16,1% a.a. No quarto trimestre de 2019, ela é de 15,7% a.a.

Já na França, o teto de juros no crédito ao consumidor – em qualquer modalidade, incluindo o cheque especial – é de 133% da Taeg média praticada no trimestre imediatamente anterior. No quarto trimestre de 2019, a taxa máxima para os franceses no cheque especial – “découvert”, na língua local – foi de 13,81% a.a., ainda mais baixa que a portuguesa.

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No caso da Espanha, desde 2011, uma lei proíbe que os juros do cheque especial ultrapassem em duas vezes e meia o nível da taxa de juros legal, estabelecida anualmente na Lei Geral do Orçamento do Estado, que está hoje em 3% ao ano.

Por isso, em 2019, a taxa máxima para os espanhóis no cheque especial – ou “descubierto tácito”, como é chamado por lá – foi de 7,5% a.a. O teto de 150,82% a.a. agora instituído no Brasil é 20 vezes isso.