A Cemig ajuizou ação cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, na qual solicita efeito suspensivo contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que a obriga a investir na proteção e preservação ambiental de mananciais hídricos nos municípios de Uberaba, Água Comprida, Delta, Campo Florido e Veríssimo. O TJ-MG determina que a estatal mineira invista o equivalente a, no mínimo, 0,5% da receita operacional em medidas dessa natureza.

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De acordo com informações da página eletrônica do STF, a Cemig alega que a determinação de obrigações tributárias ou tributárias ambientais contra concessionárias federais de energia deve ser feita pela União, e não por intermédio de leis estaduais. A estatal mineira também salienta que, na eventualidade de o cumprimento da sentença ser iniciado antes do julgamento do recurso extraordinário, haveria “grave lesão” a seu patrimônio em função do montante envolvido no imbróglio.

O relator do caso será o ministro Marco Aurélio Mello.

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