O juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara Federal de Florianópolis (SC), condenou a Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a pagarem R$ 5 milhões de indenização pelo blecaute registrado na capital catarinense em outubro de 2003. A decisão prevê que a Celesc pagará 80% da indenização e a Aneel, os demais 20%. A sentença prevê devolução do valor nas duas próximas faturas de luz aos 135.432 consumidores atingidos pelo blecaute, que durou cerca de 55 horas.

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O superintendente jurídico da Celesc, Ronaldo Jardim, disse que a companhia ainda não foi notificada da decisão, mas irá recorrer ao Tribunal Regional Federal. A distribuidora pedirá efeito suspensivo da decisão. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal em outubro de 2004. A sentença, de 71 páginas, confirma outros pedidos concedidos em liminar em novembro de 2004 e determina à Celesc apresentar em até 60 dias um plano de emergência para enfrentar situações similares.

Na época do blecaute, duas linhas de transmissão da Celesc estavam localizadas na ponte Colombo Machado Salles, uma das ligações da ilha de Florianópolis com o continente. A linha de 13.000 volts estava em manutenção. Ao mesmo tempo, ocorreu incêndio na linha de 138.000 volts, quando técnicos realizavam manutenção. De forma emergencial, Celesc e Eletrosul construíram uma linha alternativa para substituir as estruturas com problemas após o acidente e restabelecer a energia à ilha. As duas linhas não seguem mais a mesma via e a ilha foi interligada à rede básica nacional, disse Jardim.

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