CEF mudar horário de atendimento para atender FGTS

As agências da  Caixa de Londrina e região ampliam o horário de atendimento aos clientes, exclusivamente para prestar informações quanto aos Créditos Complementares do FGTS.

Tal medida busca atender a grande demanda de informações gerada em função do início do pagamento dos Créditos Complementares. No Paraná 776 mil trabalhadores receberão até R$ 1 mil e 950 mil já assinaram o Termo de Adesão.

O aumento na procura de informações provocou espera nos PAT – Postos de Atendimento Temporários do FGTS, portanto a Caixa passa a prestar informações em todas as agências.

Na cidade de Londrina as  agências estarão atendendo das 9 às 11 horas. As agências das cidades de Apucarana, Arapongas, Cambé, Rolândia, Ibiporã, Cornélio Procópio, Bandeirantes, Santo Antônio da Platina, Jacarezinho e Telêmaco Borba estarão atendendo das 15 às 17 horas exclusivamente para informações sobre Créditos Complementares do FGTS.

Serviço:

    • Endereço das agências de Londrina e região:

AGÊNCIA Telefone        ENDEREÇO        CIDADE 
AG. APUCARANA   423-3600        PRACA RUI BARBOSA, 486, CENTRO  APUCARANA      
AG. ARAPONGAS   252-0033        AVENIDA ARAPONGAS, 725, CENTRO  ARAPONGAS      
AG. BANDEIRANTES        542-4664        AVENIDA BANDEIRANTES, 779, CENTRO       BANDEIRANTES   
AG. CAMBÉ       254-1885        AV INGLATERRA, 680, CENTRO      CAMBÉ  
AG. CORNÉLIO PROCÓPIO   524-1155        AVENIDA MINAS GERAIS, 252, CENTRO       CORNÉLIO PROCÓPIO      
AG. JACAREZINHO 527-1882        R. PARANA, 1.080, CENTRO        JACAREZINHO    
AG. ROLÂNDIA    255-2772        AVENIDA EXPEDICIONARIOS, 188, CENTRO    ROLÂNDIA       
AG. SANTO ANTÔNIO DA PLATINA    534-4511        RUA MARECHAL DEODORO, 806, CENTRO       SANTO ANTÔNIO DA PLATINA       
AG. TELÊMACO BORBA      273-1255        AV. DES. EDMUNDO MERCER JUNIOR, 230, CENTRO     TELÊMACO BORBA 
AG. TERRA BELA  328-3132        AVENIDA TIRADENTES, 1383, JARDIM SHANGRI-LA     LONDRINA       
AG. IBIPORà    258-4647        AV SANTOS DUMONT, 171, CENTRO   IBIPORÃ
AG. OURO VERDE  321-3444        R. PROFESSOR JOAO CANDIDO, 70, CENTRO   LONDRINA       
AG. SAN REMO    328-3232        AV MARINGA, 830, JARDIM LOS ANGELES     LONDRINA       
AG. IGAPÓ       324-3322        RUA PIO XII, 380, CENTRO        LONDRINA       
AG. NOVA LONDRES        341-1000        AV. DUQUE CAXIAS, 1601, JARDIM PETROPOLIS       LONDRINA       
AG. LONDRINA    371-3000        AVENIDA RIO DE JANEIRO, 339, CENTRO     LONDRINA       
AG. SAUL ELKIND 321-5005        AV SAUL ELKIND, 2177, JARDIM PLANALTO   LONDRINA       

  • Calendário de pagamento dos Créditos Complementares (até R$1.000,00):

A partir de     Quem recebe     Trabalhadores beneficiados      Nº Contas       Valores (R$ milhões)   
11 de junho     Trabalhadores que indicaram conta corrente      5.421.663       16.264.989      1.386  
19 de junho     Trabalhadores cujos empregadores estão no convênio FGTS-Empresa 1.800.000       5.400.000       0,460  
26 de junho     Nascidos em Jan/Fev/Mar         1.670.259       5.010.777       0,427  
3 de julho      Nascidos em Abr/Mai/Jun         1.670.259       5.010.777       0,427  
11 de julho     Nascidos em Jul/Ago/Set         1.670.259       5.010.777       0,427  
17 de julho     Nascidos em Out/Nov/Dez         1.670.261       5.010.783       0,428  
TOTAIS  –       13.902.701      41.708.103      3.555  
Os pagamentos acima de R$ 1 mil serão feitos posteriormente, em parcelas semestrais.

ONDE SACAR Os trabalhadores que não indicaram conta corrente para recebimento do Complemento, terão acesso ao crédito nos mais de 13 mil pontos de atendimento da Caixa. É possível sacar nas lotéricas de todo o país, nos caixas eletrônicos e correspondentes bancários (instalados em pequenos comércios de municípios onde não existem bancos). – nestes locais até o limite de R$ 300,00 e com a apresentação do Cartão do Cidadão. Valores superiores a R$ 300 poderão ser retirados somente nas agências da Caixa, mediante apresentação do documento de identificação e do Cartão do PIS.

TERMO DE ADESÃO Quem quiser receber os créditos complementares de atualização monetária do FGTS deverá assinar o Termo de Adesão, disponível nas agências dos Correios e no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br). Trabalhadores que questionam na Justiça o pagamento das diferenças e desejarem aderir ao Acordo deverão retirar o formulário de Adesão nos Correios. Ao assinar o Termo, estarão concordando em desistir da ação. O prazo final para aderir vai até o dia 31 de dezembro de 2003. Na Caixa, estão disponíveis Termos de Adesão apenas para situações de titular falecido. Seus dependentes deverão levar certidão de dependentes expedida pelo INSS ou Instituto de Previdência equivalente; Carteira de Trabalho do titular falecido; e documentos pessoais dos dependentes. 

FGTS – CRÉDITO COMPLEMENTAR
Quem tem direito?
Todos os trabalhadores que tinham conta vinculada do FGTS com saldo, no período de 01 de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e abril de 1990, mesmo aqueles que já sacaram os recursos do Fundo.

Quem já sacou o saldo de contas inativas, ainda pode receber?
Sim. Desde que essas contas vinculadas tenham apresentado saldo à época dos planos econômicos Verão e Collor I
Quando os recursos poderão ser sacados?
Quando o trabalhador se enquadrar em um dos motivos de saque previstos na Lei 8036/90:
– demissão sem justa causa;
– término de contrato por experiência ou por prazo determinado;
– aposentadoria;
– falecimento do empregado;
– quando o empregado ou seu dependente for portador do vírus HIV;
– quando o empregado ou seu dependente for acometido de Neoplasia maligna (câncer);
– permanência do empregado por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
– rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior, ou extinção da empresa;
– rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
-utilização na compra da casa própria, ou amortização do saldo devedor do financiamento   habitacional;
– idade acima de 70 anos;
-quando o empregado ou seu dependente for acometido de doença em estado terminal;
– trabalhador avulso sem vínculo por 90 dias (ex: estivadores).
Se o trabalhador já tiver sacado no passado, por algum desses motivos listados acima (com exceção da casa própria), poderá sacar imediatamente após o crédito do valor em sua conta vinculada do FGTS.

E quem usou o dinheiro para casa própria ?
Nesses casos, não será possível sacar os recursos. O dinheiro será creditado na conta do FGTS, em nome do trabalhador. Somente depois de se enquadrar nos motivos de saque previstos em lei, o trabalhador poderá sacar os recursos, ou utilizá-los novamente na habitação.

INFORMAÇÕES AO TRABALHADOR
* Internet – site da CAIXA (www.caixa.gov.br); e site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br)
* PAT – 67 postos de atendimento da CAIXA espalhados em 23 estados do país e cerca de 800 agências com horário especial de atendimento do FGTS;

PAT LONDRINA – RUA QUINTINO BOCAIUVA, 146
* Telefone: DISQUE-CAIXA (0800.550101); para Grande São Paulo e demais localidades com o DDD 11 – (11)  4196.6601
Assessoria de Imprensa – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – LONDRINA
Tel: (43) 371-3300 – 9994-9950 – Silvia Regina França – 11/06/2002

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