Os aparelhos celulares passaram a ser considerados produtos essenciais pelos órgãos de defesa do consumidor e com isso, os consumidores podem exigir, de forma imediata, a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho.
A nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) faz parte de nota técnica elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, aprovada na última sexta-feira, em encontro de órgãos de defesa do consumidor, em João Pessoa (PB), e divulgada ontem pelo Ministério.
“Empresas que não cumprirem o novo entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis”, afirma a nota do Ministério. A decisão foi com base no número crescente de reclamações dos consumidores e da indiferença dos setores envolvidos.