A CCR AutoBan, que administra o Sistema Anhanguera-Bandeirantes, informa, em nota que tomou conhecimento no dia 4 deste mês da sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que invalidou o Termo Aditivo Modificado nº 16/2006 ao Contrato de Concessão nº CR/05/1998, que havia aumentando o prazo de concessão da companhia de 2018 para 2026 e espera que a decisão seja “integralmente reformada” pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

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“Mesmo com a decisão, o Grupo CCR mantém sua confiança no marco regulatório, na legislação em vigor, na manutenção, pelo Poder Judiciário, das regras previstas nos contratos de concessão e na parceria entre a iniciativa privada e a Administração Pública do Estado de São Paulo”, diz o comunicado.

Ao dizer que confia na reformulação da sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a CCR AutoBan afirma que contra essa sentença caberá recurso com efeito suspensivo, “não acarretando, portanto, nenhuma alteração na situação contratual até que ocorra a decisão final sobre o tema”.

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