CCJ amplia quarentena para ex-diretores de agências

Os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram um projeto de lei que estende para seis meses o período de quarentena para os ex-diretores de agências reguladoras. Nesse período, o ex-dirigente não poderá exercer atividades ou prestem serviços no setor regulado pela agência a que pertencia. O texto passou em caráter terminativo, o que significa que, se não tiver recurso em cinco dias para levá-lo para o plenário do Senado, a proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), a proposta prevê que o ex-diretor de uma agência seguiria vinculado à agência, fazendo jus à remuneração equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.

Em seu parecer, o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), relator do projeto, afirmou que o prazo atual de quarentena, de quatro meses, é absolutamente insuficiente para impedir que um ex-dirigente torne possível a apropriação de informações privilegiadas por terceiros que atuem no setor da economia regulado pela agência em que exercia o cargo.

“É importante ter claro, também, que as agências reguladoras atuam em setores estratégicos do Estado brasileiro, basicamente relacionados à infraestrutura nacional, que lidam cotidianamente com investimentos, obras, negócios e contratos que movimentam bilhões de reais”, afirmou Randolfe, no texto.

O relator, entretanto, modificou a sugestão original do projeto de estender para um ano o período de quarentena. Randolfe acatou emenda do líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), para reduzir esse prazo para seis meses com o argumento de que ficar parado durante 12 meses traria “graves prejuízos” ao ex-agente público impedido de exercer sua atividade no setor privado.

A proposta também exclui um artigo da lei que prevê a existência de quarentena para agências reguladoras. O artigo retirado no projeto prevê que as regras de quarentena não são aplicáveis se o dirigente tiver cumprido menos de seis meses no cargo.

“Trata-se, evidentemente, de norma que estava a exigir reforma, já que o acesso a informações privilegiadas não é uma função do tempo de permanência na instituição. É possível que, no primeiro mês do exercício, em face de suas relevantes atribuições, o ex-dirigente já tivesse tido acesso a gravíssimas e relevantes informações”, destacou Randolfe, no parecer.

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