CCEE faz pagamento parcial a térmicas de créditos referentes a setembro

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) comunicou nesta tarde de quarta-feira, 16, o pagamento parcial de créditos referentes à contabilização das operações do mercado de curto prazo (MCP) do mês de setembro. Mais cedo, o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, havia informado que uma decisão liminar obtida pela Associação Brasileira de Geradores Térmicos (Abraget) determinava que a CCEE concluísse a liquidação financeira de setembro até amanhã.

Em nota, a CCEE explicou que o pagamento parcial foi feito exclusivamente às empresas representadas pela entidade das usinas térmicas. “A CCEE ressalta que as demais operações da liquidação do mercado de curto prazo, referentes a setembro e outubro, permanecem suspensas em razão da insuficiência de recursos financeiros para os pagamentos previstos nas decisões judiciais.”

Ao justificar a preferência dada aos associados da Abraget, a CCEE informou que o repasse de recursos atende a decisão judicial encaminhada pela 1ª Vara Federal do Distrito Federal, que determinava prioridade no pagamento parcial dos valores dos associados da Abraget.

Mais cedo, em entrevista ao Broadcast, o presidente da Abraget, Xisto Vieira Filho, havia afirmado que a liminar concedida pela Justiça Federal estabelecia que o repasse de recursos deveria seguir a proporcionalidade entre os associados da Abraget, da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), da União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica) e da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica). As quatro entidades obtiveram liminares que concediam a seus associados a preferência no pagamento dos recursos captados na liquidação financeira das operações do MCP de setembro.

A CCEE não informou o valor do repasse de recursos feito aos associados da Abraget, entidade que tem como principal nome a Petrobras. Também não foi informado se, após o pagamento parcial realizado nesta quarta-feira, sobrou recurso a ser distribuído para os demais credores das liquidações de curto prazo.

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