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Cartões: maioria das empresas traz cláusulas abusivas

Uma pesquisa sobre o mercado de cartões de crédito do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), aponta que todas as 14 empresas analisadas trazem cláusulas abusivas em seus contratos, que ferem o Código de Defesa do Consumidor.

Numa porcentagem de número de cláusulas abusivas cometidas, das nove apontadas na pesquisa, as empresas seguiram a seguinte ordem: Extra, Ponto Frio, Riachuelo e Sondas, empatados em 88,89%; Carrefour, 77,78%; Diners e Marisa, 66,67%; Casas Bahia e Casas Pernambucanas, 55,56%; Amex, C&A, Magazine Luiza e Renner, 44,44% e Hipercard, 22,22%.

Um dos mais graves problemas levantados é o desrespeito ao direito à informação. Em todos os casos verificou-se que as empresas deixam a cargo do consumidor a busca de informações básicas como a exata incidência de taxa de juros e encargos e quais cobranças serão realizadas. “Tal prática é considerada inversão de responsabilidade, pois a divulgação prévia de tais dados fundamentais é obrigatória para a contratação do cartão”, explica a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.

Principais problemas

Entre as empresas pesquisadas, as cláusulas abusivias constatadas pela pesquisa foram: vencimento antecipado dos débitos no caso de atraso; alteração unilateral de contrato; previsão de cobrança indevida de tarifas; abertura de cadastro de informações pessoais sem prévia autorização do consumidor; repasse de despesas de honorários advocatícios ao consumidor; cancelamento ou suspensão do cartão por inatividade; bloqueio temporário do cartão sem prévio aviso; possibilidade de inclusão do nome do consumidor em cadastro de maus pagadores sem prévio aviso e desrespeito à lei do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).

“Um dos principais fatores que contribui para tais problemas ocorrerem é falta de concorrência no setor”, avalia Novais. Dos 14 cartões contratados, dez são administrados por apenas três instituições financeiras, que integram o grupo dos 10 bancos que detêm 80% do sistema financeiro. Os demais têm suas próprias financeiras. São elas: Itaú – Marisa, Magazine Luiza, Sonda, Ponto Frio, Extra e Hipercard; Bradesco – Casas Bahia, C&A, American Express; Santander – Renner e Citibank: – Diners.

“Outra questão relevante que possibilita as práticas abusivas das empresas de cartões de crédito é a falta de fiscalização e regulamentação efetiva do setor”, ressalta a advogada. As recentes regras (Resolução n.º 3.919/2010 e Circular n.º 3.512/2010) do Conselho Monetário Nacional (CMN) são insuficientes e não trazem, por exemplo, vedações ou penalidades no caso de cláusulas abusivas. “Além disso, a resolução não menciona a fiscalização de seu cumprimento pelo Banco Central, sequer a partir de quando os contratos deverão estar adaptados à nova regulamentação”, questiona Novais.

A partir de 1º de março começará a valer, de acordo com o CMN, a padronização da nomenclatura e a divulgação dos serviços tarifados na forma definida na resolução, limitados a: anuidade, segunda via de cartão, saque, pagamento de conta e avaliação de limite.

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