Virou lei a isenção dos veículos emplacados em Guaratuba do pagamento da taxa para o uso do ferryboat. A medida, que vai beneficiar, por exemplo, o aluno que mora em Guaratuba, mas estuda em Matinhos, será válida para o trajeto de ida e volta, uma vez por dia. A lei começa a valer na data da sua publicação no Diário Oficial -o que deve ocorrer nos próximos dias – e beneficia proprietários de 5,8 mil veículos.
São esses veículos que respondem por grande parte dos quase 2 mil que são embarcados, em média, por dia, na baixa temporada, quando os veículos do município representam a maioria entre aqueles transportados pelas balsas. Já na alta temporada, a isenção será uma contribuição para a economia local ao reduzir os gastos com transporte dos profissionais que moram em Guaratuba, mas trabalham em Matinhos.
Argumentos
O limite de Guaratuba também justifica a isenção, argumenta o governo. É que, apesar de estar do outro lado do trajeto de travessia da baía, a área de desembarque para rodovia que leva a Matinhos ainda faz parte de Guaratuba. Ou seja, tanto o embarque quanto o desembarque no ferryboat estão dentro do mesmo município. O projeto de lei de isenção para os veículos emplacados em Guaratuba é do deputado Antônio Anibelli.