O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.113 que concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação de automóveis dos países do Mercosul nos casos em que o veículo for vendido a taxistas e pessoas com deficiência física.
A empresa importadora receberá um crédito tributário quando o veículo importado for vendido para taxistas e deficientes físicos. Segundo a Receita Federal, a alíquota do IPI que vigorava varia de 3% a 25%, dependendo da potência do motor e o combustível do automóvel.
A assessoria do órgão informou que deve haver uma redução nos preços dos veículos para taxistas e deficientes, já que a medida reduz para as empresas o custo da importação. A lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.