Quem pretende aproveitar o período do Carnaval para beber, se divertir ou mesmo viajar deve estar atento para o quanto está pagando de impostos. A carga tributária de produtos e serviços típicos da época pode ultrapassar até a marca de 50%.
Em uma lista preparada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que inclui itens que vão desde água e cerveja até confete, serpentina e fantasias, a média dos tributos incidentes chega a 41%.
“A ideia é conscientizar as pessoas que, quando compram esses produtos, estão repassando toda uma carga tributária embutida em seus preços”, explica o diretor técnico do IBPT, João Eloi Olenike.
“Ao contrário de outros países, o governo brasileiro não tem essa transparência, nem interesse para que isso seja informado. Assim, o governo penaliza o consumidor”, completa o especialista, lembrando que a futura redução do ICMS em uma série de itens, no Paraná, deverá impactar nos valores dos produtos à venda no Estado.
De acordo com Olenike, a base da pesquisa refere-se ao Estado de São Paulo. Porém, fora o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que pode variar de estado para estado, os outros tributos incidentes sobre os itens são iguais em todo o País.
Entre eles estão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto de Renda e os destinados ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O especialista esclarece ainda que, como a maioria dos produtos relacionados ao Carnaval está na categoria de supérfluos, a tendência é que os impostos sobre eles sejam maiores. A cerveja, por exemplo, tem 54,8% de impostos embutidos em seu preço.
“É o princípio da seletividade, que considera a essencialidade de cada produto”, afirma Olenike. Mesmo assim, há exceções à regra. A água mineral, por exemplo, tem 43,91% de impostos em seu valor, enquanto uma corneta tem 34% e uma cuíca, 38,30%.