Se a reforma tributária chegar ao final de sua tramitação no Congresso com o mesmo formato do que foi aprovado ontem no plenário da Câmara, a carga tributária brasileira deve sofrer um impacto entre 3,5% e 4,5%, passando de um patamar de 36,45% do PIB para 41%. A estimativa é de um estudo elaborado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). “Estimamos que o ingresso de novos recursos deve ficar entre R$ 40 bilhões e R$ 60 bilhões”, diz o diretor técnico do IBPT, João Eloi Olenike.
Para chegar aos números, os tributaristas analisaram alguns dos itens propostos no texto da reforma. A Cofins, que hoje tem alíquota de 3% e incide de forma cumulativa nas cadeias produtivas, passa a ser não cumulativa, mesmo processo pelo qual passou o PIS. Ocorre que para compensar as perdas com a não-cumulatividade vai haver um aumento na alíquota que, segundo Olenike, deve chegar a 7,6% – considerando o sistema de crédito, a alíquota média efetiva deve ser de 5,4%.
“Para chegar a essa conta tomamos como base o que ocorreu com o PIS, cuja alíquota saiu de 0,65% para 1,65% para compensar as perdas com o fim da cumulatividade. Só que na legislação o governo proibiu o crédito em algumas atividades, principalmente no setor de serviços, o que gerou o aumento da carga”, explica o especialista em tributos. A cobrança de PIS e Cofins na importação de bens foi incluída no projeto, assim como o IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos, “o que deve encarecer preços de fretes e tarifas aéreas e marítimas”. Em aberto fica a possibilidade de cobrança de imposto de importação e de imposto de exportação sobre serviços.
A progressividade prevista para o imposto sobre herança (ITCMD), com limite máximo de 15%, e para o imposto de transferência de bens inter vivos (ITBI), de competência dos municípios, vai ajudar a inflar o bolo da arrecadação nacional.
No caso do INSS, o diretor do IBPT questiona o efeito prático da transição prevista da cobrança da folha de pagamento, que deve ser reduzida de 20% para 11%, para o faturamento das empresas. “Está em estudo a criação de uma alíquota entre 2,3% e 2,75% sobre o faturamento, mas isso só beneficiará empresas em que o custo da folha de pagamento represente mais de 27% do faturamento. Ocorre que uma empresa com a folha desse tamanho está quebrada”, diz Olenike.
ICMS
Mesmo o ICMS, que passará a contar com uma legislação única na reforma, é criticado pelo presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral. “Com a previsão da mudança gradual da arrecadação do estado de origem para o destino as empresas deverão prestar contas constantemente tanto para os fiscos de origem quanto de destino dos produtos, o que poderá revelar-se um tormento”, pondera. Isso sem falar na possibilidade de uso de “viés de alta” pelos estados no momento de adequação às cinco alíquotas previstas para não haver perda de arrecadação.
João Olenike lembra de duas outras medidas que não fazem parte da reforma aprovada ontem mas vigoram já a partir do dia primeiro de setembro e vão significar receitas a mais aos cofres públicos. Uma delas refere-se às empresas prestadoras de serviços que recolhem tributos pelo sistema de lucro presumido, que passarão de uma base presumida de 12% para 32%. A outra diz respeito à alta de 3% para 4% da Cofins para instituições financeiras.