O início do período em que é permitida a propaganda eleitoral, na próxima terça-feira (6), significa, também, o aparecimento de inúmeras oportunidades de trabalho temporário.
Porém, a legislação eleitoral determina que esse tipo de ocupação, durante campanhas, não gera vínculo empregatício. Por isso, para proteção dos contratantes e dos trabalhadores, a recomendação de advogados é pela assinatura de contratos.
De acordo com a advogada Rosania de Lima Costa, do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, trabalhadores contratados por candidatos ou partidos, durante o período de eleições, são apenas prestadores de serviços.
“O trabalho é considerado como algo eventual, da mesma forma que um freelancer”, afirma. “Assim, não há nenhum vínculo de emprego e não são gerados direitos trabalhistas”, completa.
Como o vínculo é de prestação de serviços, Costa recomenda que tanto os comitês eleitorais, partidos ou candidatos, como os trabalhadores, assinem um contrato que vai reger a relação entre as partes, determinando tempo de trabalho, tarefas a serem cumpridas e remuneração, entre outros aspectos.
Assim, o risco de exploração dos contratados, por um lado, e de ações trabalhistas, por outro, é minimizado. “E depois que acaba a campanha, acaba o contrato”, explica a advogada.
No entanto, a disposição da legislação eleitoral nem sempre exclui determinadas aplicações das leis do trabalho. Costa lembra, por exemplo, que motoristas, homens-placa, distribuidores de panfletos e pessoas que ficam segurando faixas nos cruzamentos devem receber as mínimas condições de trabalho, como líquidos para se hidratarem e intervalos para descanso. Ela diz que a falta dessas condições não fere apenas as leis trabalhistas, mas a própria Constituição Federal.
A advogada lembra, ainda, que os serviços a que a lei eleitoral se refere não são apenas aqueles efetuados nas ruas. Valem, também, para profissionais mais qualificados, como coordenadores de campanha, assessores, a equipe que forma o secretariado do comitê eleitoral e o cabo eleitoral, que é a pessoa responsável por angariar votos para o candidato.
Outro caso apontado por Costa, que pode gerar processos contra candidatos, partidos ou comitês eleitorais na justiça do trabalho, é na extensão dos serviços além do período de campanha.
“Se acabar a eleição e o trabalhador continuar prestando algum tipo de serviço, há risco da justiça considerar vínculo trabalhista. Pode, inclusive, ser retroativo à época da contratação. Então, o contratante tem que ficar alerta ao tempo”, observa. Este ano, as eleições acontecem nos dia 3 de outubro, no caso do primeiro turno, e no dia 31 do mesmo mês, para o segundo turno.