A Câmara de Comércio Exterior (Camex) incluiu teleféricos para parques de diversão na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec), na condição de ex-tarifário. Com isso, a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre o item passará dos atuais 14% para 0%.

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A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e tem vigência por um período de 6 meses.

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