A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu reduzir a zero o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de aços GNO (grão não orientado) originárias da China, Coreia e de Taiwan, para um volume de 45 mil toneladas. São laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados, comumente classificados nos itens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A decisão está presente na resolução nº 74 da Camex, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 25.

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A função básica desse tipo de aço, específico para fins elétricos, é a de conduzir fluxos magnéticos nas máquinas elétricas. As principais propriedades desses aços são a baixa perda e a alta permeabilidade magnética.Os aços elétricos GNO são utilizados, por exemplo, nos núcleos de geradores e motores elétricos (de pequeno a grande porte), reatores para sistemas de iluminação, medidores de energia, motores para compressores herméticos de geladeiras, freezers e condicionadores de ar, entre outros. Podem ser utilizados em compressores herméticos de refrigeradores.

Ao explicar a decisão, a Camex cita que em novembro de 2013 foi protocolado processo na Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda um processo com petição conjunta da Whirpool, controladora da Empresa Brasileira de Compressores (Embraco), e da WEG Equipamentos Elétricos. As requerentes solicitaram a suspensão do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de aço GNO por meio da resolução Camex nº 49/2013.

As empresas alegaram que a aplicação do direito antidumping no aço GNP provocaria graves prejuízos à inovação tecnológica e à balança comercial brasileira. A medida menciona, ainda, que o aço GNO é um insumo essencial e insubstituível na produção de equipamentos elétricos de alto desempenho, em especial compressores herméticos, motores e geradores elétricos, que são alguns dos produtos mais exportados pelo setor de eletroeletrônicos. As exportações desse setor registraram US$ 7,4 bilhões em 2013, sendo que os compressores herméticos, motores e geradores elétricos representaram cerca de 20% desse total, menciona a Camex.

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Diante desse quadro, a Câmara concluiu que “a manutenção do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de aço GNO contradiz com uma política mais ampla de desoneração das exportações e busca pelo superávit da balança comercial”. A regra divulgada hoje vale para operações cujas declarações de importação sejam registradas até 15 de agosto de 2015. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), pertencente ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) ainda editará norma complementar, visando estabelecer os critérios para essas importações.