Camex publica regulamento sobre aprovação de ex-tarifários em autopeças

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou nesta quarta-feira, 24, no Diário Oficial da União (DOU) a regulamentação da redução da alíquota do Imposto de Importação, na condição de ex-tarifário, para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças não Produzidas. O texto diz que a redução das alíquotas será concedida por meio de resolução da Câmara de Comércio Exterior, que estabelecerá os produtos abrangidos, a vigência, se for o caso, e as demais condições. Quando aprovada, a alíquota do imposto será fixada em 2% e só poderá ser aplicada à importação de autopeças novas.

Os interessados em pleitear o benefício deverão utilizar formulário padrão disponível no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), orienta o regulamento. Cada pleito deverá apresentar, entre outras informações, o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) baseada no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH) da autopeça, a descrição detalhada da autopeça, suas características, sua aplicação e composição dos insumos e materiais que compõem o produto, e a previsão anual de importação em dólares FOB.

A lista de autopeças do Regime de Autopeças não Produzidas, que poderão ser objeto de negociação para a redução do imposto, consta da Resolução Camex 116, de 18 de dezembro de 2014. Acesse aqui.

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