A Câmara de Comércio Exterior (Camex) prorrogou, por um prazo de até cinco anos, o direito antidumping definitivo aplicado em 2010 às importações brasileiras de calçados vindas da China. Os produtos taxados são classificados nas posições 6402 a 6405 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
De acordo com resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 2, “a decisão considerou o impacto estimado do aumento de preço dos produtos no custo de vida da população de baixa renda”. O direito será recolhido das empresas punidas sob a alíquota de US$ 10,22 por par de calçados.
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