Camex prorroga antidumping nas importações de fenol

O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu prorrogar o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de fenol, originárias dos Estados Unidos e da União Europeia. A decisão está presente em resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 19.

Ficaram definidas as alíquotas de 103,5% para as importações de todas as empresas da União Europeia. Em relação às compras originárias dos Estados Unidos, as alíquotas ficaram estabelecidas em 54,9% para a Ineos Phenol e de 68,2% para as demais empresas.

O fenol é utilizado na fabricação de produtos de diferentes cadeias produtivas, tais como: resina fenólica, ácido salicílico, bisfenol, intermediários químicos, intermediários de náilon, dentre outros. Esses produtos integram a produção de inúmeros outros materiais e produtos acabados, pelo que o fenol pode ser considerado um composto químico intermediário de grande relevância para a indústria.

Ao justificar a decisão pela prorrogação, anunciada hoje, a Camex cita que “ficou comprovada a probabilidade de retomada da prática de dumping nas exportações de fenol de grau industrial dos Estados Unidos e da União Europeia para o Brasil, e de probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, caso os direitos antidumping ora em vigor sejam revogados.”

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