Sete horas após o início da sessão, o plenário da Câmara apreciou na tarde desta quarta-feira a terceira emenda do dia. Os deputados decidiram pela manutenção da expressão “não inferior ao prazo consignado no respectivo contrato” no artigo da Medida Provisória dos Portos (595/2012) relativo à renovação, por mais um único período, dos contratos de arrendamento celebrados antes de 1993.
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A proposta de mudança, rejeitada pelo plenário, foi apresentada pelo PSD. O plenário ainda precisa votar mais dez destaques, previstos desde esta terça-feira, 14, além de novas quatro emendas apresentadas nesta quarta-feira pelo DEM e PSDB, o que, na prática, atrasará ainda mais a conclusão da votação da matéria.
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