Por 319 votos favoráveis e apenas dois contrários, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 12, o texto-base do projeto que regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que consolidou direitos dos trabalhadores domésticos. A chamada PEC das Domésticas garantiu vários direitos para a categoria, mas alguns benefícios ainda dependem da normatização para entrar em vigor.

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Como votaram apenas a proposta principal, os parlamentares se reúnem novamente na próxima semana para discutir emendas. Como sofreu alteração, o texto terá de retornar para avaliação dos senadores antes de ter sua tramitação concluída.

A PEC das Domésticas aguarda regulamentação desde 2013. Ela deu à categoria direitos que já estão valendo, como a jornada de 44 horas semanais com pagamento de hora extra com adicional de 50%. Mas há uma série de temas que dependem da aprovação da lei em discussão, como o seguro-desemprego e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Em julho de 2013, um projeto do senador Romero Jucá (PMDB-RR) regulamentando a PEC chegou a ser aprovado pelo Senado, mas os deputados deram preferência hoje a uma emenda de Benedita da Silva (PT-RJ) que estende às domésticas boa parte dos benefícios da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Pelo texto votado hoje, os empregadores que dispensarem seus funcionários sem justa causa deverão arcar com a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Esse é um ponto que diverge do parecer de Jucá, que previa o recolhimento mensal de 3,2% sobre o salário, cujo saldo seria repassado ao empregado em caso de demissão imotivada. Além do mais, o texto aprovado determina que os patrões deverão recolher 8% do salário do trabalhador ao fundo, como em outras profissões.

A redação votada também suprime um dispositivo incluído pelo senador peemedebista que permitia um regime de trabalho em tempo parcial. Isto é, a celebração de contratos com menos de 25 horas semanais e com salário proporcional.

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Sobre a jornada de trabalho, a regulamentação votada na Câmara permite que sejam cumpridas um máximo de duas horas extras, que terão acréscimo de 50%. Haverá a possibilidade de banco de horas mas, caso não haja compensação em três meses, o tempo de serviço adicional deverá ser pago. Jucá defendia um período de compensação maior, de um ano. “É a história de vida de centenas, de milhares de mulheres, que estão nas nossas casas, nos servindo e dando o melhor delas”, declarou a petista durante a sessão.

As domésticas que dormirem nas casas de seus empregadores ou viajarem com a família à disposição para o serviço serão consideradas em sobreaviso, com remuneração na razão de um terço sobre a hora de trabalho normal. As emendas que ainda precisam ser votadas podem mudar a proposta. Há parlamentares que querem, por exemplo, retomar a possibilidade de contratação pelo regime parcial.