Câmara Federal aprova MP que libera recursos do PAC para o Paraná

A Câmara Federal aprovou nesta terça-feira (13) a redação original da Medida Provisória (MP) 387. Ela acaba com a possibilidade de que o Paraná fique sem receber recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) por conta da multa que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) cobra do Estado em razão de títulos públicos adquiridos à época da privatização do Banestado. A MP garante a liberação imediata de R$ 182 milhões para obras de saneamento básico e habitação.

A MP 387 garante que Estados e municípios recebam recursos do PAC mesmo que estejam incluídos no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc) ou no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O texto fora alterado pelo Senado, mas teve sua redação original resgatada na Câmara.

?O artigo do primeiro parágrafo que havia sido retirado da MP pelos senadores foi recolocado pelos deputados federais. Com isso, a Caixa Econômica Federal pode liberar imediatamente R$ 169 milhões para obras da Cohapar e R$ 13 milhões para a Sanepar?, explica a procuradora-geral do Estado, Jozélia Nogueira.

Jozélia impetrou nesta terça-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, medida cautelar que questiona a inclusão do Paraná no Cauc e no Cadin por conta da multa cobrada pela STN. A ação deverá ser julgada nos próximos dias.

?Com a aprovação da MP 387, o Estado do Paraná está livre para utilizar os recursos do PAC, que são provenientes da Caixa e do Fundo Nacional de Habitação Popular?, explica a supervisora do PAC na Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), Suzana Dickmann.

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