A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 4, o texto-base da medida provisória que reabre prazos e concede mais benefícios para a quitação ou renegociações de dívidas de produtores rurais e caminhoneiros. A proposta foi aprovada em votação simbólica, com apoio tanto de governistas quanto de partidos da oposição. Hoje ainda, deputados analisam emendas apresentadas ao texto-base aprovado.

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A MP original enviada pelo governo previa basicamente dois pontos. O primeiro ampliava até 30 de junho de 2016 o prazo para que o BNDES refinanciasse contratos firmados até dezembro de 2014 destinados, por exemplo, à aquisição e ao arrendamento mercantil de caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos mecânicos, reboques, semirreboques, tanques e afins, carrocerias para caminhões novos e usados.

O segundo ponto prorrogava os prazos para evitar que mutuários com pagamentos em atraso fossem cobrados judicialmente ou suas dívidas fossem encaminhadas à Dívida Ativa da União (DAU). Pela proposta, esse prazo passaria do fim do ano passado para 31 de dezembro deste ano. Além disso, a MP original ampliava, também para o último dia deste ano, o prazo de suspensão da prescrição das dívidas de até R$ 100 mil.

O texto-base aprovado no plenário, contudo, foi alterado nas comissões técnicas da Câmara. A redação aprovada pelos deputados nesta quarta-feira manteve as propostas previstas na MP original, mas ampliou ainda mais os prazos e acrescentou outros benefícios.

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Incluiu, por exemplo, entre os contratos de caminhoneiros com o BNDES que podem ser refinanciados os de cooperativas de transporte. Além disso, ampliou de 30 de junho (como previa a MP original) para 30 de dezembro deste ano o prazo para o BNDES formalizar o refinanciamento das dívidas dos caminhoneiros.

O texto aprovado em plenário também estendeu os prazos de suspensão de cobranças judiciais, de encaminhamento das dívidas para a DAU e prescrição das dívidas de produtores agrícolas de 31 de dezembro de 2016, como previa a MP original, para o último dia de 2017.

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Produtor rural

O novo texto estabeleceu ainda o perdão, sob determinadas condições, de algumas dívidas de produtores rurais contratadas até dezembro de 2006 e cujos saldos devedores somem até R$ 10 mil em dezembro do ano passado, mas que foram recalculadas. A proposta aprovada pelos deputados também prorrogou até dezembro de 2017 a permissão para que produtores obtenham crédito rural sem precisar comprovar inscrição no Cadastro Ambiental.

Segundo o relator da MP nas comissões técnicas, deputado Marx Beltrão (PMDB-AL), a MP original foi alterada para beneficiar produtores da região Nordeste. “Há mais de dez pontos com benefícios imediatos e pontos para trabalhadores nordestinos quitarem seus débitos, com mais tempo para renegociar sem ter o nome inscrito em dívida ativa ou correr o risco de perder as suas terras”, afirmou.

Deputados do PSOL, no entanto, questionaram o texto. Segundo o deputado Glauber Braga (Psol-RJ), a proposta aprovada no plenário não é positiva, porque os benefícios foram voltados aos grandes produtores rurais. “A MP original era positiva, tratava de dívidas dos pequenos proprietários, mas na comissão foi aprovado um conjunto de flexibilizações sem estipular limites para grandes proprietários”, disse.