Brasília – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de conversão em lei da Medida Provisória 144, que trata das regras de comercialização do setor de energia elétrica.
O relator do projeto na Câmara, deputado Fernando Ferro (PT-PE), acatou 33 das 34 emendas introduzidas pelo Senado, rejeitando apenas uma delas, que tratava da destinação de recursos para pesquisa.
O texto do Senado falava que os recursos seriam destinados à área de petróleo e gás e o texto alterado por Fernando Ferro fala em destinação de recursos para combustíveis fósseis. Segundo ele, essa é uma expressão mais ampla e poderá incluir a pesquisa com carvão mineral e outros combustíveis. O texto agora vai a sanção presidencial.
O plenário também aprovou o projeto de conversão em lei da Medida Provisória 145, mantendo a sede da Empresa de Pesquisa Energética em Brasília, com escritório central no Rio de Janeiro. O texto vai agora à sanção presidencial.
Pelo texto aprovado, as distribuidoras terão de contratar 100% da energia que vão fornecer. Mas foi incluído um limite de tolerância de erro nas avaliações de até 5%, sem qualquer penalidade. A compra de energia será feita por meio de um pool de empresas, no qual vence o menor preço.
O documento também estabelece que o planejamento do setor elétrico será feito pelo poder concedente, ou seja, pelo Ministério de Minas e Energia, enfraquecendo a Aneel, que ficará apenas com a função de realizar as licitações.
Anteontem, o plenário do Senado havia aprovado o projeto de conversão em lei da medida provisória rejeitando as 35 emendas apresentadas. Desse total, sete foram votadas como destaque em separado, mas mesmo assim não foram aprovadas pelos senadores. O texto básico da MP, que estabelece um novo modelo para o setor elétrico, já tinha sido aprovado na quinta-feira da semana passada.
Mas o governo e a oposição só conseguiram a aprovação depois de fechar acordo em torno de várias mudanças que estavam sendo propostas, numa reunião que contou com a participação da ministra das Minas e Energia, Dilma Rousseff. No acordo, ficou acertado que 25 das 35 emendas ao projeto seriam rejeitadas de uma só vez pelos senadores, facilitando a votação. A MP 144 estava bloqueando todas as votações no Senado, que só poderiam continuar depois da aprovação integral da matéria.
Anteontem, o governador Roberto Requião (PMDB) obteve do presidente Luiz Inácio Lula da Silva o compromisso de que a Medida Provisória não causaria prejuízos ao Paraná. O presidente disse que os leilões do “pool” de energia serão de no mínimo cinco anos, ao invés dos três anos da proposta anterior. Mais ainda, Requião obteve de Lula a garantia de que o Paraná não terá prejuízo nesses leilões e qualquer desvantagem do Estado será retificada com o presidente.
Quais são as principais mudanças
– As geradoras serão as responsáveis pelo suprimento em caso de falta de energia. Se elas comprarem energia mais cara, não poderão repassar os custos para distribuidores nem consumidores.
– As distribuidoras têm que contratar 100% da energia que vão fornecer. Porém, podem errar em suas avaliações em até 5% sem penalidade.
– O prazo de concessão das usinas já existentes poderá ser prorrogado por 20 anos; para as novas licenças, está limitado em 35 anos.
– As tarifas de transmissão serão incorporadas aos custos de geração, dando mais competitividade às termelétricas.
– O Ministério de Minas e Energia delegará à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) as licitações.
– As estatais de geração de energia (Eletrobrás, Chesf, Furnas, Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) ficam fora do Programa Nacional de Desestatização (PND).