A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a medida provisória que cria o cadastro positivo, uma lista dos consumidores com bom histórico de pagamentos.

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O texto agora seguirá para o Senado.

O cadastro poderá servir de base para concessões de crédito, análise de risco de crédito do cadastrado, vendas a prazo ou transações comerciais.

Em tese, o consumidor incluído no cadastro positivo poderá ter acesso a juros mais baixos em operações de crédito.

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O consumidor terá de autorizar previamente, por escrito, a inclusão de seu nome no cadastro positivo.

No entanto, uma única autorização pelo cadastrado servirá para inclusão de vários tipos de dados. Informações como histórico de pagamentos de contas de água, luz e telefone poderão ser automaticamente transferidos para a central.

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A exceção são as contas de telefone celular, que, por enquanto, não farão parte do cadastro. Pelo texto da MP, o consumidor poderá sair do cadastro quando quiser.

O consumidor também terá direito de consultar as informações a seu respeito sempre que quiser por telefone e pela internet –uma vez a cada quatro meses, de forma gratuita.

A fiscalização e a aplicação de punições serão feitas pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor (União, Estados e Distrito Federal).

VETO

No ano passado, o governo vetou integralmente um projeto de lei aprovado pelo Congresso que instituía o cadastro positivo e editou a medida provisória sobre o tema.

O governo Lula considerou que o texto, da forma como passou pelo Congresso, poderia abrir brechas a contestações judiciais por falta de clareza.