A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 3, a Medida Provisória 685/2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit). Considerado mais uma medida do ajuste fiscal, ele permite aos contribuintes quitar, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015, devendo pagar parte em dinheiro e o restante com créditos de prejuízos fiscais. As empresas poderão solicitar a adesão ao Prorelit até 30 de novembro deste ano. A matéria seguiu para o Senado Federal.

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O texto-base – aprovado por 300 votos a favor e 87 contra – foi o parecer do relator da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), e teve mudanças em relação à proposta original enviada pelo governo. Segundo o texto aprovado em plenário, pelo menos 30% da divida deverá ser paga em espécie pelo contribuinte. O restante poderá ser pago usando créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Pela matéria original, o Executivo queria que, no mínimo, 43% do valor da divida fossem pagos em dinheiro.

Emendas e destaques

Outra mudança ao texto original da MP foi aprovada por meio de destaque apresentado pelo PPS. O destaque retirou do texto original artigos que davam mais poder à Receita para combater a chamada elisão fiscal, ou seja, quando empresas usam brechas da legislação para pagar menos tributo ou não pagá-lo. Pelo texto retirado, as companhias seriam obrigadas a informar ao Fisco seu planejamento tributário, ou seja, enviar informações à Receita sobre como estavam se programando para pagar seus tributos. A retirada do trecho foi aprovada por 239 votos a 179, marcando mais uma derrota ao governo.

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Deputados também aprovaram, em plenário, emenda apresentada pelo do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) ao projeto original, permitindo o Executivo aumentar, por decreto, taxas como da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Polícia Federal, Associação Nacional de Saúde (ANS), desde que somente uma vez por ano e tendo como teto o porcentual de variação do o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A aprovação, por 201 votos a 200, foi uma derrota ao governo, que não desejava um teto para reajustar as taxas

Desoneração

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Na votação, o plenário também aprovou destaque apresentado pelo PT à MP 685/2015 que retirava do texto original dispositivo que mantinha em 2% a alíquota incidente sobre a receita bruta que empresas de transporte de passageiros deveriam pagar ao INSS. Dessa forma, prevaleceram os 3% de alíquota previstos para entrar em vigência a partir de 1º de dezembro deste ano. O destaque foi aprovado em votação simbólica e representou uma vitória ao governo, que defendia os 3%.

Durante a votação, parlamentares ainda rejeitaram emenda do deputado Alex Canziani (PTB-PR) que impedia a União de cobrar impostos federais sobre montantes que as empresas conseguiram com renúncias fiscais de ICMS. A emenda, rejeitada por 235 votos a 200, valeria inclusive se o incentivo não tivesse amparo unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O plenário também rejeitou emenda que permitia às empresas deduzirem os prejuízos fiscais e outras deduções legais até 100% da base de cálculo da CSLL.