Às vésperas do início do período de plantio da nova safra de grãos, os agricultores receberam nesta terça-feira (28) duas boas notícias da Câmara dos Deputados. Os parlamentares aprovaram, sem alterações a Medida Provisória 372, que permite a criação de uma linha de crédito para que os bancos financiem agricultores em dívida com empresas fornecedoras de insumos agrícolas. Outro benefício, também previsto na MP aprovada na semana passada pelos senadores cria um marco legal para a concessão de desconto para as dívidas de investimento dos agricultores.
No total, as duas medidas representam R$ 9,2 bilhões, de acordo com estimativas apresentadas pelo senador Jonas Pinheiro (DEM-MT), relator da MP no Senado. Concluída a tramitação no Congresso, o texto precisa ser sancionado pela Presidência da República, e no caso do bônus para as dívidas de investimento é preciso ainda regulamentação por parte do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Dívidas privadas
No caso das dívidas privadas, terão direito ao financiamento os produtores rurais que não conseguiram obter empréstimos em bancos para quitar os débitos. As dívidas serão assumidas por bancos que operam com crédito rural. Essas instituições contarão com um fundo bancado pelo governo em caso de inadimplência dos produtores.
O limite será de R$ 2,2 bilhões. O fundo será composto por 10% de recursos dos produtores, 20% das empresas de insumos, que farão sua contribuição por meio de abatimento no valor das dívidas, e 15% do governo, se for necessário. Os 55% restantes serão aplicados por um investidor que será identificado pelo Banco do Brasil, agente responsável por organizar a operação.
O fundo será corrigido pela taxa de TJLP mais 5% e as parcelas em quatro prestações, com vencimento anual no mês de maio. O prazo para contratação que vencia em setembro foi estendido para o final de dezembro. A liquidação das dívidas poderá ser feita em até quatro prestações anuais, com vencimento em 31 de maio de 2009, 2010, 2011 e 2012.
Dívidas de investimento
Para as dívidas de investimento, os descontos variam de acordo com o produto e a linha de financiamento. Produtores de algodão, milho, arroz, trigo e soja que têm dívidas junto ao Moderfrota e o Finame Agrícola Especial, linhas que financiam a compra de máquinas e equipamentos agrícolas, terão 70% do valor do débito que vence neste ano prorrogado para o fim do contrato. Para o restante (30%), será concedido um bônus de 15%, ou seja, só será preciso pagar 15% da dívida que vence neste ano.
O texto também prevê a renegociação das dívidas de custeio das safras 2003/04, 2004/05 e 2005/06, que poderão ser pagas no ano seguinte ao vencimento do contrato.
