Cerca de 430 segurados do INSS poderão ser beneficiados por uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Eles receberam o benefício entre março e julho de 2005, quando entrou em vigência a medida provisória que alterava o cálculo do auxílio-doença e auxílio-acidente. A ação no STF pede o cancelamento dos efeitos da medida.
A regra previa que os auxílios passassem a ser calculados com base nos últimos 36 salários de contribuição do segurado – que é o valor sobre o qual é calculada a contribuição ao INSS. A regra válida hoje leva em conta o histórico desde 1994. Além disso, estabeleceu-se que o pagamento do auxílio-doença feito pelo INSS não podia exceder o que recebia o segurado antes do benefício. Dessa forma, os segurados que ganhavam mais, mas tiveram queda nos rendimentos nos três anos anteriores à concessão do benefício, saíram perdendo.