A Caixa Econômica Federal é responsável por saque em caderneta de poupança com procuração falsa. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condenou o banco a ressarcir os valores debitados na conta, em 1989, com correção monetária e juros de 0,5% ao mês. A decisão foi unânime e abre precedente a outros processos sobre a mesma questão.
O saque irregular foi feito por terceiros com procuração falsa na caderneta de poupança de Pedro Cotta, após seu falecimento, em fevereiro de 1988. Antes das retiradas, o saldo da caderneta era de NCz$ 1.620.400,84 e, em setembro de 1989, foi zerada. Com a recusa da Caixa em se responsabilizar pelos débitos, Fernando Pinheiro Cotta, filho e herdeiro único do titular, recorreu à Justiça.
No decorrer da ação, verificou-se que a conta foi movimentada por um terceiro, Sebastião Mattos Filho, através de uma procuração supostamente outorgada por Pedro Cotta em maio de 1988, embora ele tenha falecido em fevereiro do mesmo ano, isto é, três meses antes. A Caixa foi comunicada do fato, porém não quis tomar providências, alegando que a procuração estava dentro dos padrões dos cartórios.
Em recurso, o STJ manteve a nulidade dos saques e a obrigação do banco em ressarcir o total da caderneta de poupança. Para a Caixa recuperar seu prejuízo, o ministro Ari Pargendler recomendou que o banco entre com uma ação contra o 22.º Ofício de Notas do Rio de Janeiro.