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Caixa amplia incentivos em financiamento imobiliário por conta do coronavírus

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quinta-feira (9) uma nova rodada de medidas de estímulo à construção civil. Pessoas físicas e empresas poderão adiar parcelas de financiamentos por três meses e antecipar o recebimento de recursos.

O conjunto de ações, segundo o banco, vai injetar aproximadamente R$ 43 bilhões na economia. O objetivo é minimizar os impactos econômicos provocados pela pandemia do novo coronavírus e evitar demissões no setor.

Em março, a Caixa já havia reduzido taxas de juros e autorizado a suspensão de parcelas por dois meses. Agora, esse prazo foi ampliado por mais um mês para os financiamentos imobiliários.

Outra medida já anunciada, mas que agora é oficial e passa a valer, dá seis meses de carência para o início dos pagamentos de novos contratos de financiamento de imóveis. As novas regras entram em vigor na segunda-feira (13).

​Os pedidos de suspensão dos pagamentos poderão ser feito pelo aplicativo de celular da Caixa. O objetivo é evitar que as pessoas se desloquem às agências durante a pandemia do novo coronavírus.

A pausa nos pagamentos poderá ser feita por clientes com financiamentos em dia ou que tenham, no máximo, duas parcelas em atraso. A regra também se aplica a empresas que fazem financiamento à produção.

Pessoas que não quiserem suspender integralmente os pagamentos terão a possibilidade de optar por um pagamento parcial das parcelas no período de três meses.

Os clientes que usam financiamento da Caixa para construção de imóvel poderão antecipar o recebimento de recurso em até dois meses, sem necessidade de vistoria.

Haverá ainda autorização para que empresas, especialmente construtoras, antecipem até 20% dos recursos a receber em financiamentos à produção para obras ainda não iniciadas. Empreendimentos que já começaram poderão contar com antecipação de três meses dos recursos, limitado a 10% do valor do financiamento.

Contratos com atraso entre dois e seis meses também poderão ser renegociados, com autorização para pausa ou pagamento parcial das prestações.

Caso a construtora seja impactada pela crise provocada pela pandemia e precise reformular o cronograma de obras, o banco vai permitir o ajuste no contrato de financiamento.

De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, as ações, somadas às novas linhas de crédito apresentadas nas últimas semanas após o agravamento da pandemia, somam R$ 154 bilhões.

Segundo ele, o banco segue avaliando o cenário e novas medidas emergenciais podem ser adotadas.

“Se houve maior problema, se a crise ficar mais forte, vamos estudar e poderemos, sim, ampliar essas linhas”, disse.

Ele acredita que as medidas vão evitar a demissão de 1,2 milhão de trabalhadores.

As ações:

Para pessoas físicas

– Pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para clientes com financiamento em dia com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra;

– Clientes que utilizam a conta vinculada do FGTS para pagamento de parte da prestação podem pausar a parcela não coberta pelo FGTS por 90 dias;

– Clientes com financiamento em dia com até duas parcelas em atraso poderão optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento, por 90 dias;

– Prazo de carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos;

– Aos clientes que constroem com financiamento da Caixa será permitida a liberação antecipada de até duas parcelas, sem a vistoria;

– Renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações.

Para empresas

– Antecipação de até 20% dos recursos do Financiamento à Produção de empreendimentos para obras a iniciar;

– Antecipação da liberação dos recursos correspondentes a até três meses, limitado a 10% do custo financiado, para obras em andamento e sem atrasos no cronograma;

– Liberação de recursos de financiamento à produção não utilizados pela empresa nos meses anteriores, limitado a 10% do custo financiado;

– Pausa no financiamento à produção de 90 dias, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra;

– Permitir o pagamento parcial da prestação do financiamento, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso;

– Inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias, para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização;

– Possibilidade de prorrogação do início das obras por até 180 dias;

– Admitir a reformulação do cronograma de obra, nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia.

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