A Receita Federal conseguiu derrubar mais uma liminar que ampliava a lista de gastos dedutíveis do Imposto de Renda de 2004 (ano-base 2003). Desta vez, a desembargadora do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3.ª Região, Salette Nascimento, suspendeu os efeitos da antecipação de tutela concedida em 28 de abril pela juíza federal-substituta Alessandra de Medeiros Nogueira Reis, da 21.ª Vara Cível Federal.
Pela decisão da juíza, os contribuintes e seus dependentes estavam autorizados a deduzir do Imposto de Renda os gastos com aluguéis residenciais.
Com a decisão da desembargadora, voltam a valer as regras anteriores da declaração de IR, que não prevêem a dedução dos gastos com aluguéis do tributo.
A mesma desembargadora também derrubou a liminar que permitia a dedução de gastos com lentes corretivas, aparelhos de audição e medicamentos do Imposto de Renda.
Segundo a Receita, os contribuintes que fizeram a declaração com base nestas liminares devem recalcular suas informações e entregar uma declaração retificadora.