A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, 02, um projeto de resolução que fixa em 10% o teto máximo de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo ao acesso à banda larga. Atualmente, o ICMS para esse tipo de serviço corresponde a 27% do custo médio da assinatura. Os parlamentares também concordaram em garantir um regime de urgência para a matéria, o que leva a proposta ao plenário para votação imediata, sem precisar esperar o cumprimento de prazos regimentais.

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Se for aprovada em plenário, por se tratar de projeto de resolução, ela entrará em vigor imediatamente. Isso porque, pela Constituição, o Senado tem competência exclusiva para fixar alíquotas do ICMS. Contudo, parlamentares defenderam que a proposta, de autoria da ex-ministra e senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), tramite na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes do plenário para discutir sua legalidade.

Gleisi Hoffmann afirmou que seu projeto não causará impacto na arrecadação dos Estados, uma vez que a base de arrecadação atualmente é “muito pequena”. Segundo ela, simulações feitas apontam que, em 2015, nenhum Estado perderia arrecadação e, nos piores cenários, a perda seria de 0,1% para 0,01%. “Vamos estimular a banda larga, ampliar a base e aumentar a arrecadação”, defendeu a petista.

Segundo a senadora, cerca de 40% dos brasileiros que têm computador não têm condições de ter banda larga em suas máquinas. “Ao reduzir para 10%, vamos ter um impacto positivo no uso”, observou.

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O líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), levantou uma “dúvida” quanto à constitucionalidade da matéria. Segundo ele, a competência da Casa para fixar alíquotas do ICMS só ocorre quando há conflito entre Estados. Mesmo ressaltando que considera o projeto “meritório”, ele sugeriu que a matéria fosse encaminhada para a CCJ para discutir esses aspectos legais.

O senador Cyro Miranda (PSDB-GO), um dos que havia pedido vista da matéria na semana passada, disse ter recebido uma manifestação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que diz que o tema não é de disputa no colegiado. “Não existe conflito de interesses”, destacou. Aloysio e Miranda foram os únicos votos contrários ao projeto.

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O relator da proposta e presidente da CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), concordou com a sugestão de se levar a matéria para a CCJ. Mas destacou que ela é importante para os Estados e para os usuários do serviço. Pelo texto aprovado, o serviço com velocidade igual ou inferior a 5 Mbps (megabites por segundo) é obrigado a ter preço mensal inferior a R$ 40. A oferta de serviço também precisa possuir velocidade nominal igual ou superior a 10 Mbps, com todos os parâmetros fixados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Para Lindbergh Farias, a matéria deve beneficiar ainda a nova classe média, que “está ávida por novos serviços com qualidade e preços módicos, a exemplo da internet em banda larga”. “A função do legislador, em mais esse esforço de inclusão social, é abrir caminho para que a carga tributária não impeça o crescimento da oferta de serviços, ao mesmo tempo preservando a arrecadação dos Estados em níveis satisfatórios”, concluiu o senador, em seu parecer.