CAE do Senado aprova prazo para indenização por morte

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, 25, projeto de lei que fixa prazo máximo de 30 dias para que as seguradoras paguem a indenização no caso de morte ou de invalidez permanente do segurado.

A proposta terá de passar ainda por uma nova votação na CAE na semana que vem. Se for aprovada novamente na comissão, por tramitar em caráter terminativo, ela seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, se não tiver recurso de senadores para votá-lo também em plenário.

O projeto foi apresentado em 2011 pelo ex-ministro da Previdência e atual líder do governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE). A atual lei que trata do assunto, o Decreto-Lei 73/1966, referente o Sistema Nacional de Seguros Privados, não fixa qualquer prazo para a liquidação dos chamados sinistros.

Segundo a proposta, uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) fixa prazo de no máximo 30 dias para a liquidação dos sinistros, contados a partir do dia da entrega de todos os documentos necessários para a obtenção do seguro.

O autor do projeto havia proposto originalmente 60 dias de prazo. O relator da matéria, senador Jayme Campos (DEM-MT), reduziu tal prazo para 30 dias. “A proposição, ao estipular o prazo para o pagamento da indenização em sessenta dias, prejudica os segurados e os beneficiários em relação à norma vigente, que fixa esse prazo em trinta dias”, afirmou o relator, no parecer.

“Assim, sugerimos reduzir o prazo proposto de sessenta dias para trinta dias, ressalvando os casos em que a legislação específica prevê prazo ainda menor”, completou.

Durante os debates, José Pimentel disse estar plenamente de acordo com a redução feita pelo relator. A senadora e ex-ministra Gleisi Hoffmann (PT-PR) também elogiou o projeto e o parecer apresentado. “De fato, as pessoas passam por situações muito difíceis para buscar o seguro. Na hora em que é vendido, é muito fácil”, observou.

O projeto estipula que o não pagamento da indenização ou do capital segurado no prazo previsto pela lei implicará a aplicação de juros de mora a partir desta data, sem prejuízo de sua atualização, nos termos da regulamentação baixada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo