O prazo de 150 dias dado pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para a Nestlé vender a Chocolates Garoto começará a contar só a partir de segunda-feira. A venda dos ativos foi determinada em julgamento do conselho no último dia 4.
Anteontem foi republicado no Diário Oficial da União o acórdão sobre a decisão do tribunal da concorrência. Segundo o presidente do Cade, João Grandino Rodas, a nova publicação foi necessária para zerar os prazos relativos ao processo. No dia 16, quando o acórdão foi publicado pela primeira vez, os votos dos conselheiros no julgamento não estavam disponíveis para consultas que pudessem embasar eventuais recursos contra a decisão.
O subprocurador-geral da República, Moacir Morais Filho,
reclamava de que, apesar da publicação da decisão, não tinha como elaborar os embargos de declaração que pretende encaminhar ao Cade para esclarecer a decisão determinando a venda da Garoto. Isso porque os votos individuais não estavam prontos, embora os prazos já estivessem correndo.
“A republicação foi feita em atenção ao que o subprocurador colocou”, disse Grandino. Ele também esclareceu suas declarações de que Morais Filho poderia ter razão ao afirmar que o Cade não teria cumprido os ritos processuais necessários no caso Nestlé/Garoto – que poderia comprometer a decisão do conselho.
“Não examinei os detalhes do processo para detectar se poderia vingar um eventual embargo de declaração”, afirmou Grandino.
Com a republicação, de acordo com Grandino, os prazos só começam a ser contados a partir do primeiro dia útil após a reedição do acórdão, isto é, amanhã, segunda-feira.
