Cade quer condenação em caso de eletrodos de grafite

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluiu a análise de processo administrativo contra as empresas SGL Carbon, Ucar International, Ucar Produtos de Carbono, Showa Denko KK, SEC Corporation, VAW Aluminium, Nippon Carbon, Tokai Carbon, The Carbide Graphite Group e Mitsubishi Corporation e decidiu por recomendar ao Tribunal do órgão a condenação das companhias por formação de cartel no mercado de eletrodos de grafite, itens usados principalmente para produção de aço em fornos elétricos. A recomendação consta de despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 07.

A denúncia da prática anticompetitiva foi representada em 2002 pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae), que constatou indícios de que cartel internacional entre produtores de eletrodos de grafite, já condenados em outras jurisdições, tenha produzido efeitos anticoncorrenciais no Brasil.

Segundo relado da Seae, nos Estados Unidos as empresas foram condenadas por manter um acordo continuado para coordenar aumento de preços para a venda do produto no mercado norte-americano e em outras partes do mundo, além de repartir o volume de vendas e participações de mercado, durante os anos de 1992 a 1998. As empresas assumiram a culpa e foram punidas com multas entre US$ 6 milhões e US$ 135 milhões. Paralelamente à ação americana, a Comissão Europeia também investigou as empresas, o que resultou em punição com multas totais de 218,8 milhões de euros.

No processo, a Seae informa que somente uma das empresas, a Ucar Internacional, tem subsidiária no Brasil. Trata-se da Ucar Produtos de Carbono, com fábrica no Estado da Bahia e escritório de representação na cidade de São Paulo. A subsidiária brasileira também entrou no rol das empresas investigadas pelo processo do Cade, além das companhias condenadas nos Estados Unidos e na Europa.

O caso será encaminhado para o julgamento do plenário do Cade, que poderá acatar ou não a sugestão da superintendência. Se condenadas, as companhias poderão ser punidas com várias sanções, incluindo multa de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado obtido, no último exercício anterior à instauração do processo administrativo, no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração.

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